GABRIELA GALDINA SANTANA NOGUEIRA
(77) 3614-7250
educacao@barreiras.ba.gov.br
Gabriela Galdina Santana Nogueira
Graduada em Serviço Social pela Universidade Católica do Salvador. Pós-graduada em Gestão Pública Municipal pela Universidade do Estado da Bahia, UNEB. Tem experiência na área de Administração.
Foi Assistente Social no Hospital de Paulo Afonso de 1999 a 2001;
Atuou como técnica da Secretaria de Desenvolvimento Urbano do estado da Bahia – SEDUR, de 2005 a 2007. Na Execução do Projeto Técnico Social do Programa Viver Melhor, promovido pelo Estado da Bahia. Desenvolvendo ações socioeducativas, divididas nos eixos: Mobilização Comunitária, Educação Sanitária, Ambiental e Geração de Renda;
Foi Assistente Social Voluntária da Vara Cível e Comercial da Comarca de São Desidério, de 2008 a 2012, desenvolvendo trabalho voluntário para o Judiciário com a realização de visitas e acompanhamento para fins de emissão de parecer social, de Estudo Social e Perícia Social, para fins de guarda, adoção e inserção em Benefícios Assistenciais.
Foi Assessora Técnica na Prefeitura Municipal de Senhor do Bonfim, Bahia em 2013; Prestou Assessoria Técnica a Prefeitura Municipal de Andorinha, Bahia de 2013 a 2015, elaborando diagnósticos para definição de prioridades e metas para subsidiar tecnicamente e administrativamente a implantação de ações das políticas executadas pela Secretaria de Assistência Social;
Realizou cursos de Formação para Conselheiros Tutelares, Capacitação para Profissionais do SUAS em Provimento dos Serviços Socioassistenciais da Proteção Social Básica e Especial, Treinamento para Conselheiros Municipais de Direitos da Criança e do Adolescente, Treinamento para Conselheiros Municipais de Assistência Social em diversos municípios da região Oeste da Bahia de 2015 a 2016 e 2018 a 2020.
Realizou Curso para Profissionais do Sistema de Garantia de Direitos para o Enfrentamento ao Trabalho Infantil do município de Espinosa – MG e prestou consultoria técnica para a Secretaria de Assistência Social deste município.
Exerceu a função de Secretária Municipal de Assistência Social da Prefeitura Municipal de Andorinha, Bahia, de 2001 a 2004;
Exerceu a função de Secretária Municipal de Assistência Social da Prefeitura Municipal de São Desidério, Bahia de 2008 a 2011;
Foi Secretária de Assistência Social e Trabalho do Município de Barreiras, Bahia de 2017 a 2018 e é a atual Secretária Municipal de Educação de Barreiras, desde 14 de maio de 2021.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Funções e Competências (nos termos da Lei nº 1.235 de 21 de fevereiro de 2017):
Art. 14. A Secretaria Municipal de Educação tem por finalidade desempenhar as funções do município em matéria de educação, competindo-lhe:
I. No que se refere à Educação:
a) formular a política de educação do município em articulação com o Conselho Municipal de Educação;
b) planejar, organizar, coordenar, integrar, executar e avaliar as políticas municipais relativas à educação no âmbito do município;
c) propor a implantação da política educacional do município, levando em conta os objetivos de desenvolvimento econômico, político e social;
d) organizar, manter e desenvolver as instituições da rede municipal de ensino, integrando-as às políticas e planos educacionais da União e do Estado;
e) promover, estudos, pesquisas e outros trabalhos que visem aprimorar o Sistema Municipal de Educação e adequar o ensino à realidade social;
f) supervisionar o Sistema Municipal de Ensino;
g) promover a gestão do ensino público municipal, assegurando seu padrão de qualidade;
h) garantir igualdade de condições para acesso e permanência na escola, inclusive para pessoas com deficiência física ou necessidades especiais;
i) fixar normas para a organização escolar, didática e disciplinar dos estabelecimentos de ensino, incluindo a definição do calendário escolar;
j) elaborar e supervisionar o currículo dos cursos municipais, de acordo com as normas pertinentes em vigor;
k) desenvolver os serviços orientação e supervisão técnico-pedagógicas junto às unidades da rede municipal de ensino;
l) propor e executar programas e projetos na área educacional;
m) garantir a educação básica obrigatória, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;
n) implementar política de erradicação do analfabetismo, oportunizando ensino fundamental para jovens e adultos;
o) proporcionar o ensino regular noturno, adequado às condições do educando;
p) ofertar e promover a educação especial aos alunos portadores de necessidades especiais;
q) organizar o serviço de alimentação escolar, de material didático e outros destinados à assistência ao educando;
r) promover o aperfeiçoamento e a atualização dos professores e demais profissionais da educação;
s) administrar os Fundos e os recursos específicos da Secretaria;
t) escriturar e manter, pelo prazo legal, a documental escolar e individual do aluno e professores;
u) propor programa de valorização do mérito premiando alunos, professores e gestores com destacado desempenho;
v) exercer outras funções correlatas;
II. No que se refere à Cultura:
a) promover e fomentar a política cultural no município;
b) promover o planejamento e o fomento das atividades culturais com uma visão ampla e integrada, considerando a cultura como área estratégica para o desenvolvimento do município;
c) formular, implementar, com a participação da sociedade, o Plano Municipal de Cultura;
d) pesquisar, registrar, classificar, organizar e expor ao público a documentação e os acervos artísticos, culturais e históricos de interesse do município;
e) promover meios de acesso à cultura mediante a manutenção de bens, espaços e instituições culturais;
f) promover o desenvolvimento cultural através do estímulo ao cultivo das ciências, das letras e das artes;
g) proteger o patrimônio cultural, artístico e histórico do município;
h) incentivar a produção cultural no município;
i) promover e incentivar festivais, seminários, temporadas e programas de intercâmbio cultural e artístico;
j) incentivar programas de capacitação e valorização do artista;
III. No que se refere ao Esporte e ao Lazer
a) definir e implementar políticas públicas relativas ao esporte e lazer, visando democratizar o acesso da população aos programas e às atividades de esporte e lazer promovidas pelo município;
b) manter permanente interação com outros municípios da região visando a promoção de políticas de desenvolvimento regional nas áreas de esporte e lazer;
c) elaborar, executar e avaliar programas desportivos, recreativos e de lazer, visando o desenvolvimento do esporte e do lazer no município, com vistas a:
d) despertar, através das atividades de esporte, recreação e lazer, os sentimentos de cooperação, amizade e convivência fraterna;
e) propiciar qualidade de vida e bem-estar à população, sobretudo aos mais necessitados;
f) contribuir na redução dos atos de violência;
g) apoiar a realização de atividades desportivas e de lazer nas unidades de ensino;
h) estimular a promoção de atividades desportivas e de lazer pela sociedade;
i) apoiar iniciativas da sociedade de promoção da prática desportiva e de lazer;
j) promover e sediar eventos esportivos;
k) incentivar as práticas desportivas e de lazer como pressuposto de saúde e vitalidade das diferentes faixas etárias;
l) proporcional integração e congraçamento às diferentes faixas etárias mediante a realização de atividades desportivas ou de lazer;
m) apoiar programas de iniciação esportiva nas diferentes modalidades implementadas por instituições públicas ou privadas;
n) implantar um programa de formação desportiva nas diversas modalidades do desporto competitivo, visando a formação de atletas que representem o município em competições locais ou regionais;
o) planejar, adquirir e manter os equipamentos públicos de esporte e lazer;
p) identificar, conservar promover o uso de espaços públicos adequados à prática do lazer do esporte não competitivo;
q) propor e coordenar a construção de equipamentos públicos destinados à prática do esporte e do lazer;
r) apoiar as instituições gestoras das diversas modalidades esportivas ou apoiar a sociedade na formação destas;
s) promover ou estimular a promoção de eventos técnicos científicos que interessem ao desenvolvimento do esporte e lazer.
Parágrafo Único: A Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer tem a seguinte estrutura básica:
I- Órgãos Colegiados:
a) Conselho Municipal de Cultura;
b) Conselho Municipal de Educação;
c) Conselho Municipal de Alimentação Escolar;
d) Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação;
II – Órgãos da Administração Direta:
1) Gabinete do Secretário
a) Secretario Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
b) Subsecretaria;
c) Assessoria Especial do Secretário;
d) Gestor do Fundo Municipal de Educação;
e) Gestor do Fundo Municipal de Cultura;
f) Gestor do Fundo Municipal de Esporte e Lazer;
g) Secretário Administrativo;
h) Assistente de Gabinete.
2) Da Educação:
2.1 Diretoria Pedagógico;
2.1.1 Subdiretoria Pedagógica;
2.1.2 Subdiretoria I de Educação Infantil;
2.1.3 Subdiretoria I de Ensino Fundamental;
2.1.4 Subdiretoria I da EJA;
2.1.5 Subdiretoria I da Educação do Campo;
2.1.6 Subdiretoria I de Acessibilidade e Inclusão;
2.2 Diretoria de Gestão Escolar;
2.2.1 Subdiretoria de Planejamento da Gestão Escolar;
2.2.2 Subdiretoria I Financeiro e Contábil;
2.2.3 Assistente de Setor;
2.2.4 Subdiretoria I de Transporte;
2.2.5 Assistente de Setor;
2.3 Diretoria de Alimentação Escolar;
2.3.1 Subdiretoria de Alimentação Escolar;
2.3.2 Assessoria Técnica II;
2.3.3 Assistente de Setor;
2.4 Subdiretoria I de Infraestrutura e Manutenção;
2.4.1 Assistente de Setor;
2.4.2 Assistente de Setor;
3. Diretoria de Pessoal;
3.1 Subdiretoria de Programação e Acompanhamento de Pessoa;
3.1.1 Assistente de Setor;
3.2 Subdiretoria de Formação Inicial e Continuada;
3.3 Subdiretoria de Promoção e Prevenção da Saúde Educacional;
4. Coordenadoria de Programas Institucionais;
4.1 Subcoordenadoria de Programas Institucionais;
4.2 Subcoordenadoria de Articulação com outros Níveis;
5. Coordenadoria de Tecnologia e Informação;
5.1 Subcoordenadoria de Tecnologia e Informação;
5.1.1 Coordenador da Escola de Informática;
5.2 Subcoordenadoria de Documentação Estudantil;
5.2.1 Subcoordenadoria de Matrícula;
5.2.1.1 Assistente de Setor de Acompanhamento do Rendimento e Frequência Escola;
5.2.1.2 Assistente de Setor de Certificação e Emissão de Documentos.
c) Da Cultura
1. Diretoria de Cultura;
1.1 Subdiretoria de Música, Artes Cênicas e Áudio Visuais;
1.1.1 Assistente de Setor;
1.2 Subdiretoria de Serviço de Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural;
1.2.1 Assistente de Setor;
1.3 Subdiretoria de Serviço de Festas Populares e Eventos;
1.3.1 Assistente de Setor;
1.4. Coordenadoria da Biblioteca;
d) Do Esporte e do Lazer
1. Diretoria de Esporte e Lazer;
1.1 Subdiretoria de Programas de Gestão Financeira e Conservação Patrimonial;
1.1.1 Assistente de Setor;
1.1.2 Assessoria Técnica II;
1.2 Subdiretoria de Eventos Esportivos, Lazer Comunitário e Atividades Populares;
1.2.1 – Assistente de Setor;

