SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

DR. JEFERSON BARBOSA DOS SANTOS
Secretário
(77) 3614-7250
educacao@barreiras.ba.gov.br

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Funções e Competências (nos termos da Lei nº 1.235 de 21 de fevereiro de 2017):

Art. 14. A Secretaria Municipal de Educação tem por finalidade desempenhar as funções do município em matéria de educação, competindo-lhe:
I. No que se refere à Educação:
a) formular a política de educação do município em articulação com o Conselho Municipal de Educação;

b) planejar, organizar, coordenar, integrar, executar e avaliar as políticas municipais relativas à educação no âmbito do município;

c) propor a implantação da política educacional do município, levando em conta os objetivos de desenvolvimento econômico, político e social;

d) organizar, manter e desenvolver as instituições da rede municipal de ensino, integrando-as às políticas e planos educacionais da União e do Estado;

e) promover, estudos, pesquisas e outros trabalhos que visem aprimorar o Sistema Municipal de Educação e adequar o ensino à realidade social;

f) supervisionar o Sistema Municipal de Ensino;

g) promover a gestão do ensino público municipal, assegurando seu padrão de qualidade;

h) garantir igualdade de condições para acesso e permanência na escola, inclusive para pessoas com deficiência física ou necessidades especiais;

i) fixar normas para a organização escolar, didática e disciplinar dos estabelecimentos de ensino, incluindo a definição do calendário escolar;

j) elaborar e supervisionar o currículo dos cursos municipais, de acordo com as normas pertinentes em vigor;

k) desenvolver os serviços orientação e supervisão técnico-pedagógicas junto às unidades da rede municipal de ensino;

l) propor e executar programas e projetos na área educacional;

m) garantir a educação básica obrigatória, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;

n) implementar política de erradicação do analfabetismo, oportunizando ensino fundamental para jovens e adultos;

o) proporcionar o ensino regular noturno, adequado às condições do educando;

p) ofertar e promover a educação especial aos alunos portadores de necessidades especiais;

q) organizar o serviço de alimentação escolar, de material didático e outros destinados à assistência ao educando;

r) promover o aperfeiçoamento e a atualização dos professores e demais profissionais da educação;

s) administrar os Fundos e os recursos específicos da Secretaria;

t) escriturar e manter, pelo prazo legal, a documental escolar e individual do aluno e professores;

u) propor programa de valorização do mérito premiando alunos, professores e gestores com destacado desempenho;

v) exercer outras funções correlatas;

II. No que se refere à Cultura:
a) promover e fomentar a política cultural no município;

b) promover o planejamento e o fomento das atividades culturais com uma visão ampla e integrada, considerando a cultura como área estratégica para o desenvolvimento do município;

c) formular, implementar, com a participação da sociedade, o Plano Municipal de Cultura;

d) pesquisar, registrar, classificar, organizar e expor ao público a documentação e os acervos artísticos, culturais e históricos de interesse do município;

e) promover meios de acesso à cultura mediante a manutenção de bens, espaços e instituições culturais;

f) promover o desenvolvimento cultural através do estímulo ao cultivo das ciências, das letras e das artes;

g) proteger o patrimônio cultural, artístico e histórico do município;

h) incentivar a produção cultural no município;

i) promover e incentivar festivais, seminários, temporadas e programas de intercâmbio cultural e artístico;

j) incentivar programas de capacitação e valorização do artista;

III. No que se refere ao Esporte e ao Lazer
a) definir e implementar políticas públicas relativas ao esporte e lazer, visando democratizar o acesso da população aos programas e às atividades de esporte e lazer promovidas pelo município;

b) manter permanente interação com outros municípios da região visando a promoção de políticas de desenvolvimento regional nas áreas de esporte e lazer;

c) elaborar, executar e avaliar programas desportivos, recreativos e de lazer, visando o desenvolvimento do esporte e do lazer no município, com vistas a:

d) despertar, através das atividades de esporte, recreação e lazer, os sentimentos de cooperação, amizade e convivência fraterna;

e) propiciar qualidade de vida e bem-estar à população, sobretudo aos mais necessitados;

f) contribuir na redução dos atos de violência;

g) apoiar a realização de atividades desportivas e de lazer nas unidades de ensino;

h) estimular a promoção de atividades desportivas e de lazer pela sociedade;

i) apoiar iniciativas da sociedade de promoção da prática desportiva e de lazer;

j) promover e sediar eventos esportivos;

k) incentivar as práticas desportivas e de lazer como pressuposto de saúde e vitalidade das diferentes faixas etárias;

l) proporcional integração e congraçamento às diferentes faixas etárias mediante a realização de atividades desportivas ou de lazer;

m) apoiar programas de iniciação esportiva nas diferentes modalidades implementadas por instituições públicas ou privadas;

n) implantar um programa de formação desportiva nas diversas modalidades do desporto competitivo, visando a formação de atletas que representem o município em competições locais ou regionais;

o) planejar, adquirir e manter os equipamentos públicos de esporte e lazer;

p) identificar, conservar promover o uso de espaços públicos adequados à prática do lazer do esporte não competitivo;

q) propor e coordenar a construção de equipamentos públicos destinados à prática do esporte e do lazer;

r) apoiar as instituições gestoras das diversas modalidades esportivas ou apoiar a sociedade na formação destas;

s) promover ou estimular a promoção de eventos técnicos científicos que interessem ao desenvolvimento do esporte e lazer.

Parágrafo Único: A Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer tem a seguinte estrutura básica:

I- Órgãos Colegiados:
a) Conselho Municipal de Cultura;
b) Conselho Municipal de Educação;
c) Conselho Municipal de Alimentação Escolar;
d) Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação;

II – Órgãos da Administração Direta:
1) Gabinete do Secretário
a) Secretario Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
b) Subsecretaria;
c) Assessoria Especial do Secretário;
d) Gestor do Fundo Municipal de Educação;
e) Gestor do Fundo Municipal de Cultura;
f) Gestor do Fundo Municipal de Esporte e Lazer;
g) Secretário Administrativo;
h) Assistente de Gabinete.

2) Da Educação:
2.1 Diretoria Pedagógico;
2.1.1 Subdiretoria Pedagógica;
2.1.2 Subdiretoria I de Educação Infantil;
2.1.3 Subdiretoria I de Ensino Fundamental;
2.1.4 Subdiretoria I da EJA;
2.1.5 Subdiretoria I da Educação do Campo;
2.1.6 Subdiretoria I de Acessibilidade e Inclusão;
2.2 Diretoria de Gestão Escolar;
2.2.1 Subdiretoria de Planejamento da Gestão Escolar;
2.2.2 Subdiretoria I Financeiro e Contábil;
2.2.3 Assistente de Setor;
2.2.4 Subdiretoria I de Transporte;
2.2.5 Assistente de Setor;
2.3 Diretoria de Alimentação Escolar;
2.3.1 Subdiretoria de Alimentação Escolar;
2.3.2 Assessoria Técnica II;
2.3.3 Assistente de Setor;
2.4 Subdiretoria I de Infraestrutura e Manutenção;
2.4.1 Assistente de Setor;
2.4.2 Assistente de Setor;

3. Diretoria de Pessoal;
3.1 Subdiretoria de Programação e Acompanhamento de Pessoa;
3.1.1 Assistente de Setor;
3.2 Subdiretoria de Formação Inicial e Continuada;
3.3 Subdiretoria de Promoção e Prevenção da Saúde Educacional;
4. Coordenadoria de Programas Institucionais;
4.1 Subcoordenadoria de Programas Institucionais;
4.2 Subcoordenadoria de Articulação com outros Níveis;

5. Coordenadoria de Tecnologia e Informação;
5.1 Subcoordenadoria de Tecnologia e Informação;
5.1.1 Coordenador da Escola de Informática;
5.2 Subcoordenadoria de Documentação Estudantil;
5.2.1 Subcoordenadoria de Matrícula;
5.2.1.1 Assistente de Setor de Acompanhamento do Rendimento e Frequência Escola;
5.2.1.2 Assistente de Setor de Certificação e Emissão de Documentos.

c) Da Cultura
1. Diretoria de Cultura;
1.1 Subdiretoria de Música, Artes Cênicas e Áudio Visuais;
1.1.1 Assistente de Setor;
1.2 Subdiretoria de Serviço de Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural;
1.2.1 Assistente de Setor;
1.3 Subdiretoria de Serviço de Festas Populares e Eventos;
1.3.1 Assistente de Setor;
1.4. Coordenadoria da Biblioteca;

d) Do Esporte e do Lazer
1. Diretoria de Esporte e Lazer;
1.1 Subdiretoria de Programas de Gestão Financeira e Conservação Patrimonial;
1.1.1 Assistente de Setor;
1.1.2 Assessoria Técnica II;
1.2 Subdiretoria de Eventos Esportivos, Lazer Comunitário e Atividades Populares;
1.2.1 – Assistente de Setor;

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