Joaquim Pedro Soares NETO
(77) 3613-9575
agricultura@barreiras.ba.gov.br
Joaquim Pedro Soares NETO
Natural de Sapé (PB), cidadão barreirense, mediante concessão da Câmara de Vereadores de Barreiras, possui graduação em Engenharia Agrícola pela Universidade Federal da Paraíba (UFPB), mestrado em Ciências Agrárias pela Universidade Federal da Bahia (UFBA), doutorado em Geotecnia pela Universidade de Brasília (UnB) e pós-doutorado pela Universidad Politecnica de Cartagena, Espanha (UPTC).
Na sua vida profissional, foi professor e gestor, ocupando cargos públicos e privados, tais como, Coordenador de Operações Técnicas da Empresa de Pesquisa Agropecuária da Bahia (EPABA), Gerente de Pesquisa da Empresa Baiano de Desenvolvimento Agrícola (EBDA) e Diretor da Universidade do Estado da Bahia (UNEB), no Oeste da Bahia, por 10 anos, Superintendente da Universidade Regional da Bahia (UNIRB) em Barreiras.
• 1ª Conferência Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável e Solidário (clique aqui)
1.Horário de funcionamento da secretaria: das 08:00 às 18:00 horas
2.Relação Completa de todos os órgãos que compõe a secretaria:
2.1 Órgãos ligados à administração direta:
1. CAB I e CAB II: Centro de Abastecimento de Barreiras I e Centro de Abastecimento de Barreiras II
2. SIM: Serviço de Inspeção Municipal
6.2 Órgãos Colegiados:
1. Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável;
2. Conselho Municipal de Segurança Alimentar;
3. Conselho Municipal de Feiras Livres e Abastecimento;
4. Conselho Gestor do Parque de Exposições Engº Geraldo Rocha.
3.Nome e função do responsável de cada órgão:
3.1 CAB I e CAB II: Centro de Abastecimento de Barreiras I e Centro de Abastecimento de Barreiras II: Admário Teixeira- Coordenador geral
3.2 SIM: Serviço de Inspeção Municipal: Eliane Pires de Almeida-Inspeção de Produtos de Origem Vegetal/Diego Cabral Barreiros-Inspeção de produtos de origem Animal
4.Localização (endereço), de cada órgão, telefone e horário de atendimento ao público:
4.1 CAB I e CAB II: Rua Alberto Coimbra, Bairro Sandra Regina, S/N, CEP: 47.800-00. Atendimento das 08:00 às 18:00 horas.
4.2 SIM: Rua das Turbinas, S/N, Parque de Exposição Engenheiro Geraldo Rocha, Barreirinhas, CEP: 47.801-900, Fone: 3613-9575. Atendimento das 08:00 às 18:00 horas.
Competências da secretaria:
A Secretaria Municipal de Agricultura, Tecnologia, Indústria e Comércio têm por finalidade planejar, coordenar e executar as políticas de agricultura, agropecuária, tecnologia, indústria e comércio, com as seguintes áreas de competências:
1. Promover a realização de estudos e a execução de medidas visando o desenvolvimento das atividades agropecuárias no Município e sua integração à economia local e regional;
2. Desenvolver programas de desenvolvimento rural e fomento à produção agrícola do Município;
3. Desenvolver programas de assistência técnica e difundir a tecnologia apropriada às atividades agropecuárias vinculadas principalmente ao Programa do Vale Produtivo;
4. Executar programas municipais de fomento à produção agrícola e ao abastecimento, especialmente de hortigranjeiros e alimentos de primeira necessidade;
5. Coordenar as atividades de abastecimento do Município, bem como, coordenar os Centros de Abastecimento e Feiras Livres do Município;
6. Coordenar as atividades de associativismo e cooperativismo do Município;
7. Apoiar as unidades produtivas do município voltadas para o desenvolvimento da agropecuária e do aproveitamento dos recursos hídricos;
8. Incentivar a instalação de novas unidades produtivas no Município;
9. Propor políticas e estratégias para o desenvolvimento das atividades industriais, comerciais e de serviços do Município;
10. Incentivar e orientar a instalação e localização de industrias que utilizem os insumos disponíveis do município, sem prejuízo ao meio ambiente;
11. Promover a execução de programas de fomento às atividades industriais e comerciais compatíveis com a vocação da economia local;
12. Incentivar e orientar empresas que mobilizem capital e propiciem a ampliação e a diversificação do mercado local de empregos;
13. Articular-se com organismos, tanto no âmbito governamental como na iniciativa privada, visando o aproveitamento de incentivos e recursos para o desenvolvimento da indústria e do comércio do Município;
14. Dar tratamento diferenciado à pequena produção artesanal e às microempresas locais;
15. Executar outras competências correlatas.




