Consumidores passam a ter oportunidade de exercer o direito de escolher se querem ou não receber ligações realizadas por empresas de telemarketing

O que é o Não Me Perturbe?
O Não Me Perturbe é uma lista de bloqueio de telemarketing que permite de forma fácil e gratuita evitar promoção de vendas e serviços por meio de ligações telefônicas que sejam originárias das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações (telefonia móvel, fixa, TV por assinatura e Internet).

Essa lista foi desenvolvida pela ABR Telecom (Associação Brasileira de Recursos em Telecomunicações) conjuntamente com as operadoras de telecomunicações, e é possível se cadastrar através do site criado para gerenciar os dados dos consumidores que não querem receber ligações indesejadas. Atualmente as prestadoras participantes são a Algar, Claro-Net, Nextel, Oi, Sercomtel, Sky, Tim e Telefônica – Vivo.

Para que serve essa ferramenta?
Essa foi a solução encontrada pela Superintendência de Relações com os Consumidores da Anatel para proteger os direitos dos consumidores e reagir aos altos índices de reclamações relacionadas às operadoras de telecomunicações e principalmente ao telemarketing realizado por essas empresas. Outra iniciativa da Anatel foi a criação de um código de conduta de telemarketing, que tem como objetivo garantir que os direitos e liberdades dos consumidores brasileiros sejam respeitados.

O Não Me Perturbe é uma solução para aquele usuário que não queira mais receber ligações indesejadas e excessivas das operadoras de telecomunicações. Com o Não Me Perturbe, esses usuários podem solicitar o bloqueio do seu número para que, assim, não recebam mais essas ligações.

Direitos do consumidor
O Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC) está composto por vários órgãos administrativos voltados para a defesa e preservação dos direitos dos consumidores brasileiros. No caso do Estado da Bahia, o órgão responsável pela defesa do consumidor é a Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-BA), órgão da Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (SJDHDS).

Esse órgão tem como objetivo pensar em estratégias que ajudem aos consumidores a entenderem seus direitos e orientá-los no que se pode fazer nestes casos das chamadas abusivas das operadoras.

O PROCON do Estado da Bahia é um dos órgãos que não possui acesso online à lista de bloqueio de chamadas. Sendo assim, o Não Me Perturbe se torna ainda mais útil para os baianos, simplificando a realização de reclamações e queixas relacionadas a chamadas indesejadas. Em 2018 o Estado da Bahia ocupou a décima segunda posição em reclamações sobre telefonia móvel.

Dados de Telecomunicações no Brasil
Atualmente no Brasil, o total da população com acesso móvel é de 109,5%, o que significa que algumas pessoas possuem mais de uma linha de telefonia móvel, mas não quer dizer que toda a população tenha acesso a esse serviço. Segundo a pesquisa feita pela Anatel, o país encerrou o primeiro semestre de 2019 com 228,39 milhões de linhas móveis ativas. Em comparação com os dados de junho de 2018, houve uma redução de aproximadamente 0,3% de registros.

No ano de 2018 no Brasil o total de reclamações feitas pelos usuários foi de 1.559.189, o que representa um 68,6% do total de atendimentos realizados pelos Procons. O volume de reclamações relacionadas à telefonia móvel no ano de 2018 foi de 291.355 em todo país, significando 13,3% dos assuntos e problemas demandados pelos consumidores.

Evolução da telefonia móvel no Estado da Bahia
Os números telefônicos no Estado da Bahia estão atribuídos a cinco DDDs, sendo eles 71, 73, 74, 75 e 77. Segundo dados da Anatel, extraídos pelo grupo Podecomparar e subsidiária da Selectra no Brasil – empresa líder no serviço de comparação dos setores de energia e telecomunicação no mundo – indicam que no período de 2010 a 2014 foram registrados aumentos significativos nos acessos do serviço móvel pessoal no Estado da Bahia, alcançando 49%.

Crescimento que foi interrompido no ano de 2015, quando foi registrado uma redução de mais de 11%, chegando em 2018 aos 26% de redução se comparamos com o total do ano de 2014 na Bahia. Em 2014 eram mais de 18,7 milhões de acessos, número que em 2018 foi de 13,6 milhões.

Evolução do acesso do serviço móvel pessoal nas regiões de DDD 77
Acompanhando a evolução do Estado, as regiões a qual os números de telefonia móvel se iniciam pelo DDD 77, também apresentaram nos últimos anos queda no número total de acessos do serviço móvel pessoal, porém menos acentuada, já que em 2014 eram mais de 2,4 milhões de acessos enquanto em 2018 foi de 1,9 milhões, resultando em uma diminuição de mais de 20% do total dos números que iniciam pelo DDD 77.

O total de acessos do serviço móvel pessoal atribuídos ao DDD 77 representou em 2018 um 14,20% do total do Estado da Bahia, valor que vem aumentando com o passar dos anos mesmo com a tendência de queda registrada.

Vantagens do Não me Perturbe
Essa tendência de queda na quantidade de acessos do serviço móvel pessoal e o volume de reclamações registradas fizeram com que os órgãos públicos responsáveis se preocupassem pelo nível de satisfação dos clientes de serviços de telecomunicações, sendo o Não Me Perturbe uma das ações tomadas para melhorar a relação entre usuários e operadoras. Destacamos a seguir algumas das vantagens que favorecem a todos os agentes envolvidos nestes serviços (usuário, operadora e órgãos públicos):
-Reduz a burocracia, as demandas judiciais e o número de reclamações por parte dos consumidores.
-Melhora a relação com as Operadoras e, por consequência, a experiência e satisfação do cliente.
-Possibilita uma melhor gestão das reclamações e garante os direitos dos consumidores.

É possível acessar esse e outros dados através do site da Anatel, que realiza estudos e o monitoramento das atividades de telecomunicações em todo país, assim como a gestão de reclamações de usuários desses serviços.

De acordo com a coordenadora do Procon Barreiras, Renata Alves, o órgão tem se dedicado a tirar as dúvidas dos consumidores e informar como realizar o bloqueio. Após o prazo, se não houver o bloqueio, o Procon ingressará com a reclamação junto à operadora.

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