SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

GISLAINE CÉSAR DE CARVALHO SOUZA BARBOSA
(77) 3614-7104
administracao@barreiras.ba.gov.br

 

Brasileira, divorciada, advogada, natural de Barreiras – Bahia, Pós Graduada em Direito do Estado pela Faculdade Católica de Salvador (2015), Pós Graduada em Direito Civil e Processo Civil, pela Faculdade São Francisco de Barreiras – FASB (2007), trabalhou como Analista Jurídica na Secretaria de Educação de Salvador – CAD (2014), trabalhou na Procuradoria da ALBA (2015-2016), Secretária de Administração e Planejamento da Prefeitura de Barreiras (2018-2021) e atualmente, Secretária de Administração do Município de Barreiras, desde julho de 2021.

 

 

 

COMPETÊNCIAS DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 

A Secretaria Municipal de Administração tem por finalidade coordenar, dirigir, executar e controlar todos os processos administrativos e financeiros, dando suporte e apoio aos órgãos de assessoramento, órgãos intermediários e secretarias finalísticas para que possam cumprir suas finalidades, com as seguintes competências: (NR)

I – Realizar o planejamento operacional e a execução da política administrativa no que compreende prover os órgãos da administração direta de suporte administrativo nas áreas de recursos humanos, material, patrimônio, serviços gerais modernização administrativa, informática, tecnologia da informação;

II – Formular, promover, coordenar, implementar e avaliar as políticas de gestão de pessoas, contemplando o sistema de carreiras, remuneração, avaliação de mérito, recrutamento, seleção, capacitação, reciclagem continuada, direitos e deveres do servidor, histórico funcional dos servidores públicos, evolução qualitativa e quantitativa do quadro de pessoal;

III – Executar atividades relativas ao recrutamento, seleção, avaliação de mérito, plano de cargos e vencimentos, proposta de lotação e outras de natureza técnica da administração de recursos humanos da Prefeitura;

IV – Executar atividades relativas aos direitos e deveres dos servidores, aos registros funcionais, ao controle de frequência, à elaboração das folhas de pagamento e aos demais assuntos relacionados aos prontuários dos servidores públicos municipais;

V – Executar atividades relativas ao bem-estar dos servidores municipais;

VI – Promover serviços de inspeção da saúde dos servidores municipais para fins de admissão, licença, aposentadoria e outros fins;

VII – Promover e coordenar concursos públicos no âmbito da Prefeitura, supervisionando e acompanhando as diversas fases de sua execução;

VIII – Elaborar regras e procedimentos para viabilizar a implantação de sistema informatizado para os procedimentos de compras e outros que promovam a ampliação do uso de sistemas eletrônicos;

IX – Acompanhar e validar projetos de adequação de preços de referência dos bens e serviços a serem utilizados nos procedimentos licitatórios;

X – Gerenciar, controlar e acompanhar a catalogação de materiais, zelando pela qualidade dos padrões de descrição de materiais;

XI – Gerenciar, controlar e acompanhar o cadastramento e credenciamento de fornecedores, estabelecendo diretrizes e normas para o Cadastro Geral de Fornecedores;

XII – Promover a realização de licitações para compra de materiais, obras e serviços;

XIII – Executar atividades relativas à padronização, à aquisição, à guarda, à distribuição e ao controle do material utilizado;

XIV – Administrar e controlar o patrimônio mobiliário e imobiliário pertencente ao Município;

XV – Promover junto à contabilidade o registro do bem adquirido e a sua incorporação ao patrimônio do Município;

XVI – Realizar anualmente o inventário patrimonial;

XVII – Executar atividades relativas ao tombamento, ao registro, ao inventário, a proteção e a conservação dos bens móveis, imóveis e semoventes;

XVIII – Zelar pelo patrimônio alocado na Secretaria;

XIX – Receber, distribuir, controlar o andamento e arquivar os papéis e documentos da Prefeitura;

XX – Conservar móveis, instalações, máquinas de escritório e equipamentos leves;

XXI – Promover as atividades de limpeza, zeladoria, copa, portaria e telefonia da Prefeitura;

XXII – Organizar e coordenar as atividades de organização e modernização da administração direta;

XXIII – Avaliar permanentemente o desempenho da administração municipal;

XXIV – Promover estudos visando a descentralização dos serviços administrativos;

XXV – Estudar e analisar o funcionamento e a organização dos serviços da Prefeitura, promovendo a execução de medidas que visem a simplificação, racionalização e o aprimoramento de suas atividades;

XXVI – Elaborar diretrizes relacionadas com a modernização das estruturas organizacionais, a racionalização e a integração de procedimentos administrativos comuns à administração municipal;

XXVII – Promover a atualização da estrutura organizacional da Prefeitura;

XXVIII – Promover estudos visando aumentar a eficiência e eficácia dos serviços prestados pela Prefeitura;

XXIX – Exercer outras competências correlatas.

 

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA

Gabinete


Secretária de Administração

Gislaine Barbosa

Assessoria de Secretário

Secretaria administrativa

Assistente de Gabinete

Departamento de gestão de pessoas

 

1) Subdiretoria de gestão de pessoas

1.2. Subdiretoria de qualidade de vida do servidor
1.3. Coordenadoria de folha de pagamento
1.4. Subcoordenadoria de avaliação e acompanhamento de pessoal

2) Departamento de Compras, material e patrimônio

2.1. Diretoria de compras
2.1.1 Subdiretoria de compras
2.2 Coordenadoria de patrimônio
2.2.1. Subcoordenadoria de patrimônio
2.3. Coordenadoria de almoxarifado
2.3.1 Subcoordenadoria de almoxarifado

3) Departamento de licitação e contratos

3.1. Diretoria de licitação e contratos
31.1 Subdiretoria de licitação
3.2 Assessoria Técnica (Redação dada pela Lei nº 1475/2021)

 

HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: 

8h às 12h e 14 às 17h, de segunda-feira à sexta-feira

 

LOCALIZAÇÃO:

Prefeitura Municipal de Barreiras

Rua Edigar de Deus Pitta, nº 914, Aratu, CEP 47.806-146

Contato: (77) 3614-7104.

 

FICHA PARA RECADASTRAMENTO OBRIGATÓRIO DE SERVIDOR

Pular para o conteúdo