CHEFIA DE GABINETE

DR. JEFERSON BARBOSA DOS SANTOS
(77) 3614-7178
Chefe de Gabinete
chefiadegabinete@barreiras.ba.gov.br

 

 

 

 

 

 

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA

TÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 4°. Compõem a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Barreiras:

I – Órgãos da Administração Direta:

  1. a) Gabinete do Prefeito;

RELAÇÃO COMPLETA DE TODOS OS ÓRGÃOS QUE COMPÕE A SECRETARIA:

  • GABINETE DO PREFEITO 
  • CHEFIA DE GABINETE 
  • DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO – DIRCOM 
  • CERIMONIAL 
  • PROCON

NOME E FUNÇÃO DO RESPONSÁVEL POR CADA ÓRGÃO:

CHEFIA DE GABINETE

Dr. Jeferson Barbosa dos Santos – Chefe de Gabinete

Marileide Carvalho Souza Pinto – Assessora Especial Chefe

 

DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO

Edivaldo da Silva Costa – Diretor de Comunicação

 

CERIMONIAL

Silvania de Sena Costa – Chefe de Cerimonial

 

PROCON

Renata Alves de Oliveira – Coordenadora

 

LOCALIZAÇÃO (ENDEREÇO), DE CADA ÓRGÃO, TELEFONE E HORÁRIO DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO:

 

GABINETE DO PREFEITO:

Rua Edigar de Deus Pitta N° 914, Loteamento Aratu, CEP 47806- 146

Tel : (77) 3614-7139

Horário de atendimento ao público: 08hs às 12hs.

 

CHEFIA DE GABINETE:

Rua Edigar de Deus Pitta N° 914, Loteamento Aratu, CEP 47806- 146

Tel : (77) 3614-7115

Horário de atendimento ao público: 08hs às 12hs.

 

DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO – DIRCOM

Rua Edigar de Deus Pitta N° 914, Loteamento Aratu, CEP 47806- 146

Tel : (77) 3614-7160

Horário de atendimento ao público: 08hs às 12hs.

 

CERIMONIAL

Rua Edigar de Deus Pitta N° 914, Loteamento Aratu, CEP 47806- 146

Tel : (77) 3614-7115

Horário de atendimento ao público: 08hs às 12hs.

 

PROCON

Avenida Capitão Manoel Miranda N° 1004, Centro, CEP: 47800- 178

Tel : (77) 3613-9576

Horário de atendimento ao público: 08hs às 18hs.

 

HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA:

-08hs às 12hs Expediente externo.

-14hs às 18hs Expediente interno.

 

COMPETÊNCIAS DA SECRETARIA:

TÍTULO III

DA ESTRUTURA E COMPETÊNCIA DAS SECRETARIAS E ÓRGÃOS MUNICIPAIS

 

CAPÍTULO I

DO GABINETE DO PREFEITO

Art. 5º. O Gabinete do Prefeito tem por finalidade assistir o Chefe do Poder Executivo em suas atribuições legais, em especial na programação e no acompanhamento das ações governamentais, regionais e nas relações institucionais com o Poder Legislativo, com os partidos políticos e com outros órgãos da administração pública, competindo-lhe:

  1. prestar assistência ao Chefe do Executivo em suas relações político-administrativas com os munícipes, órgãos, entidades públicas, entidades privadas e associações de classe;
  2. assistir pessoalmente ao Prefeito;

III. coordenar a agenda, audiências, reuniões do Prefeito;

  1. preparar e expedir a correspondência do Prefeito;
  2. preparar, registrar, publicar e expedir os atos do Prefeito;
  3. organizar, numerar e manter sob sua responsabilidade, originais de leis, decretos, portarias e outros atos normativos pertinentes ao Executivo Municipal;

VII. responsabilizar-se pela execução das atividades de expediente e de apoio administrativo do Gabinete;

VIII. executar atividades de assessoramento legislativo e manter contatos com lideranças políticas e parlamentares do Município;

  1. acompanhar a tramitação dos projetos de interesse do Executivo, prestando as informações necessárias;
  2. promover a articulação das Coordenadorias Regionais com órgãos e entidades da Administração Pública e da iniciativa privada, visando o cumprimento de suas atividades;
  3. acompanhar assuntos de interesse do Município, concernentes a programas que visem à descentralização administrativa;

XII. coordenar o registro em arquivos das ocorrências levantadas para fins de conservação do trabalho jornalístico;

XIII. executar e controlar as atividades de comunicação social da Prefeitura;

XIV. executar e coordenar a publicidade informativa dos órgãos do Município;

  1. executar e coordenar as atividades de eventos e publicações;

XVI. acompanhar, diariamente, o noticiário de interesse da administração nos órgãos de imprensa;

XVII. coordenar e orientar os repórteres e redatores na confecção das matérias jornalísticas relativas às ações do Governo Municipal;

XVIII. executar as atividades de levantamento dos dados necessários à realização do trabalho jornalístico;

XIX. planejar, coordenar e executar a realização de eventos patrocinados pela Prefeitura;

  1. assessorar o Prefeito nas questões de cerimonial relativas às autoridades civis, militares e religiosas;

XXI. desenvolver o processo de comunicação nas cerimônias e eventos da Prefeitura;

XXII. coordenar, supervisionar e acompanhar as proposições de projetos de Lei, vetos e informações encaminhadas ao Poder Legislativo Municipal;

XXIII. monitorar as medidas que visem o cumprimento dos prazos de pronunciamento e oferecimento de informações solicitadas ao Prefeito e aos Órgãos da Administração Municipal, em respostas à Câmara Municipal;

XXIV. coordenar as políticas públicas em harmonia com as demais Secretarias Municipais;

XXV. prestar assessoramento ao Prefeito no relacionamento do Governo Municipal com a Câmara e os partidos políticos;

XXVI. assessorar os Órgãos da Administração Pública Municipal no desenvolvimento das ações de Governo;

XXVII. coordenar as ações de governo desenvolvidas pelos Órgãos da Administração Pública Municipal;

XXVIII. exercer outras competências correlatas.

 

Parágrafo único. O Gabinete do Prefeito tem a seguinte estrutura básica:

I – Órgãos da Administração Direta:

  1. a) Assessoria Especial da Administração Regionalizada:

Coordenadorias Regionais;

1.1. Subcoordenadorias Regionais.

  1. b) Assessoria Especial de Comunicação Social;

Diretoria de Comunicação Social e Eventos;

1.1. Subdiretoria de Comunicação Social e Eventos;

Cerimonial;

  1. c) Assessoria Especial de Relações Institucionais.
  2. d) Assessoria Especial de Projetos Estratégicos;
  3. e) Assessoria Especial de Acompanhamento das Ações de Governo.

f) PROCON