MELCHISEDEC ALVES DAS NEVES
(77) 3614-7178
Chefe de Gabinete
chefiadegabinete@barreiras.ba.gov.br
Barreirense, casado, pai de dois filhos; Técnico em Administração de Empresa e Bacharel em Direito. Foi Gerente Comercial na ONOGÁS S/A – Comércio e Indústria, período: Jan/99 a Dez/00; Supervisor de Vendas na mesma empresa no período: Dez/94 a Dez/98.
Promotor de Vendas na COPAGAZ Distribuidora de Gás Ltda, período: Jan/01 a Out/02; Gerente Comercial na mesma empresa no período: Nov/02 a Abr/07.
Secretário Municipal de Saúde de São Desidério – Ba em 2008; Gerente Administrativo na PROVOLTS Ind Com e Serv. de Transformadores Ltda, período: Abr/11 a Dez/17.
Coordenador de Recursos Humanos na Secretaria Municipal de Saúde de Barreiras – Ba, no período de março 17 a dezembro de 2020; Secretário Municipal de Saúde de Barreiras – Ba, no período de 04 de maio de 2021 a 03 de fevereiro de 2023.
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA
TÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 4°. Compõem a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Barreiras:
I – Órgãos da Administração Direta:
- a) Gabinete do Prefeito;
RELAÇÃO COMPLETA DE TODOS OS ÓRGÃOS QUE COMPÕE A SECRETARIA:
GABINETE DO PREFEITO
CHEFIA DE GABINETE
DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO – DIRCOM
CERIMONIAL
PROCON
JUNTA MILITAR DE BARREIRAS
NOME E FUNÇÃO DO RESPONSÁVEL POR CADA ÓRGÃO:
CHEFIA DE GABINETE
Melchisedec Alves das Neves – Chefe de Gabinete
DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO – DIRCOM
Edivaldo da Silva Costa – Diretor de Comunicação
CERIMONIAL
Silvania de Sena Costa – Chefe de Cerimonial
PROCON
Dr. Renata Alves de Oliveira – Coordenadora
JUNTA MILITAR DE BARREIRAS
Luiza Araújo Vieira – Secretária
LOCALIZAÇÃO (ENDEREÇO), DE CADA ÓRGÃO, TELEFONE E HORÁRIO DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO:
GABINETE DO PREFEITO:
Rua Edigar de Deus Pitta N° 914, Loteamento Aratu, CEP 47806- 146
Tel: (77) 3614-7139
Horário de atendimento ao público: 08hs às 12hs.
CHEFIA DE GABINETE:
Rua Edigar de Deus Pitta N° 914, Loteamento Aratu, CEP 47806- 146
Tel: (77) 3614-7115
Horário de atendimento ao público: 08hs às 12hs.
DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO – DIRCOM
Rua Edigar de Deus Pitta N° 914, Loteamento Aratu, CEP 47806- 146
Tel: (77) 3614-7160
Horário de atendimento ao público: 08hs às 12hs.
CERIMONIAL
Rua Edigar de Deus Pitta N° 914, Loteamento Aratu, CEP 47806- 146
Tel: (77) 3614-7115
Horário de atendimento ao público: 08hs às 12hs.
PROCON
Avenida Capitão Manoel Miranda N° 1004, Centro, CEP: 47800- 178
Tel: (77) 3613-9576
Horário de atendimento ao público: 08hs às 18hs.
JUNTA MILITAR DE BARREIRAS
Rua Guarujá, nº 702, Renato Gonçalves.
CEP: 47 806-014 (CASA DOS CONSELHOS)
Tel: (77) 77 9 9919-5903
Horário de atendimento ao público: 08hs às 18hs.
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA:
- 8hs às 12hs Expediente externo.
- 14hs às 18hs Expediente interno.
COMPETÊNCIAS DA SECRETARIA:
TÍTULO III
DA ESTRUTURA E COMPETÊNCIA DAS SECRETARIAS E ÓRGÃOS MUNICIPAIS
CAPÍTULO I
DO GABINETE DO PREFEITO
Art. 5º. O Gabinete do Prefeito tem por finalidade assistir o Chefe do Poder Executivo em suas atribuições legais, em especial na programação e no acompanhamento das ações governamentais, regionais e nas relações institucionais com o Poder Legislativo, com os partidos políticos e com outros órgãos da administração pública, competindo-lhe:
I. Prestar assistência ao Chefe do Executivo em suas relações político-administrativas com os munícipes, órgãos, entidades públicas, entidades privadas e associações de classe;
II. Assistir pessoalmente ao Prefeito;
III. Coordenar a agenda, audiências, reuniões do Prefeito;
IV. Preparar e expedir a correspondência do Prefeito;
V. Preparar, registrar, publicar e expedir os atos do Prefeito;
VI. Organizar, numerar e manter sob sua responsabilidade, originais de leis, decretos, portarias e outros atos normativos pertinentes ao Executivo Municipal;
VII. Responsabilizar-se pela execução das atividades de expediente e de apoio administrativo do Gabinete;
VIII. Executar atividades de assessoramento legislativo e manter contatos com lideranças políticas e parlamentares do Município;
IX. Acompanhar a tramitação dos projetos de interesse do Executivo, prestando as informações necessárias;
X. Promover a articulação das Coordenadorias Regionais com órgãos e entidades da Administração Pública e da iniciativa privada, visando o cumprimento de suas atividades;
XI. Acompanhar assuntos de interesse do Município, concernentes a programas que visem à descentralização administrativa;
XII. Coordenar o registro em arquivos das ocorrências levantadas para fins de conservação do trabalho jornalístico;
XIII. Executar e controlar as atividades de comunicação social da Prefeitura;
XIV. Executar e coordenar a publicidade informativa dos órgãos do Município;
XV. Executar e coordenar as atividades de eventos e publicações;acompanhar, diariamente, o noticiário de interesse da administração nos órgãos de imprensa;
XVI. Coordenar e orientar os repórteres e redatores na confecção das matérias jornalísticas relativas às ações do Governo Municipal;
XVII. Executar as atividades de levantamento dos dados necessários à realização do trabalho jornalístico;
XVIII. Planejar, coordenar e executar a realização de eventos patrocinados pela Prefeitura;
XIX. Assessorar o Prefeito nas questões de cerimonial relativas às autoridades civis, militares e religiosas;
XX. Desenvolver o processo de comunicação nas cerimônias e eventos da Prefeitura;
XXI. Coordenar, supervisionar e acompanhar as proposições de projetos de Lei, vetos e informações encaminhadas ao Poder Legislativo Municipal;
XXII. Monitorar as medidas que visem o cumprimento dos prazos de pronunciamento e oferecimento de informações solicitadas ao Prefeito e aos Órgãos da Administração Municipal, em respostas à Câmara Municipal;
XXIII. Coordenar as políticas públicas em harmonia com as demais Secretarias Municipais;
XXIV. Prestar assessoramento ao Prefeito no relacionamento do Governo Municipal com a Câmara e os partidos políticos;
XXV. Assessorar os Órgãos da Administração Pública Municipal no desenvolvimento das ações de Governo;
XXVI. Coordenar as ações de governo desenvolvidas pelos Órgãos da Administração Pública Municipal;
XXVII. Exercer outras competências correlatas.
Parágrafo único. O Gabinete do Prefeito tem a seguinte estrutura básica:
I – Órgãos da Administração Direta:
- a) Assessoria Especial da Administração Regionalizada:
Coordenadorias Regionais;
1.1. Subcoordenadorias Regionais.
- b) Assessoria Especial de Comunicação Social;
Diretoria de Comunicação Social;
1.1. Subdiretoria de Comunicação Social e Eventos;
Cerimonial;
- c) Assessoria Especial de Relações Institucionais.
- d) Assessoria Especial de Projetos Estratégicos;
- e) Assessoria Especial de Acompanhamento das Ações de Governo.
- f) Procon
e) Junta Militar de Barreiras