DR. JEFERSON BARBOSA DOS SANTOS
(77) 3614-7178
Chefe de Gabinete
chefiadegabinete@barreiras.ba.gov.br
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA
TÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 4°. Compõem a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Barreiras:
I – Órgãos da Administração Direta:
- a) Gabinete do Prefeito;
RELAÇÃO COMPLETA DE TODOS OS ÓRGÃOS QUE COMPÕE A SECRETARIA:
- GABINETE DO PREFEITO
- CHEFIA DE GABINETE
- DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO – DIRCOM
- CERIMONIAL
- PROCON
NOME E FUNÇÃO DO RESPONSÁVEL POR CADA ÓRGÃO:
CHEFIA DE GABINETE
Dr. Jeferson Barbosa dos Santos – Chefe de Gabinete
Marileide Carvalho Souza Pinto – Assessora Especial Chefe
DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO
Edivaldo da Silva Costa – Diretor de Comunicação
CERIMONIAL
Silvania de Sena Costa – Chefe de Cerimonial
PROCON
Renata Alves de Oliveira – Coordenadora
LOCALIZAÇÃO (ENDEREÇO), DE CADA ÓRGÃO, TELEFONE E HORÁRIO DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO:
GABINETE DO PREFEITO:
Rua Edigar de Deus Pitta N° 914, Loteamento Aratu, CEP 47806- 146
Tel : (77) 3614-7139
Horário de atendimento ao público: 08hs às 12hs.
CHEFIA DE GABINETE:
Rua Edigar de Deus Pitta N° 914, Loteamento Aratu, CEP 47806- 146
Tel : (77) 3614-7115
Horário de atendimento ao público: 08hs às 12hs.
DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO – DIRCOM
Rua Edigar de Deus Pitta N° 914, Loteamento Aratu, CEP 47806- 146
Tel : (77) 3614-7160
Horário de atendimento ao público: 08hs às 12hs.
CERIMONIAL
Rua Edigar de Deus Pitta N° 914, Loteamento Aratu, CEP 47806- 146
Tel : (77) 3614-7115
Horário de atendimento ao público: 08hs às 12hs.
PROCON
Avenida Capitão Manoel Miranda N° 1004, Centro, CEP: 47800- 178
Tel : (77) 3613-9576
Horário de atendimento ao público: 08hs às 18hs.
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA:
-08hs às 12hs Expediente externo.
-14hs às 18hs Expediente interno.
COMPETÊNCIAS DA SECRETARIA:
TÍTULO III
DA ESTRUTURA E COMPETÊNCIA DAS SECRETARIAS E ÓRGÃOS MUNICIPAIS
CAPÍTULO I
DO GABINETE DO PREFEITO
Art. 5º. O Gabinete do Prefeito tem por finalidade assistir o Chefe do Poder Executivo em suas atribuições legais, em especial na programação e no acompanhamento das ações governamentais, regionais e nas relações institucionais com o Poder Legislativo, com os partidos políticos e com outros órgãos da administração pública, competindo-lhe:
- prestar assistência ao Chefe do Executivo em suas relações político-administrativas com os munícipes, órgãos, entidades públicas, entidades privadas e associações de classe;
- assistir pessoalmente ao Prefeito;
III. coordenar a agenda, audiências, reuniões do Prefeito;
- preparar e expedir a correspondência do Prefeito;
- preparar, registrar, publicar e expedir os atos do Prefeito;
- organizar, numerar e manter sob sua responsabilidade, originais de leis, decretos, portarias e outros atos normativos pertinentes ao Executivo Municipal;
VII. responsabilizar-se pela execução das atividades de expediente e de apoio administrativo do Gabinete;
VIII. executar atividades de assessoramento legislativo e manter contatos com lideranças políticas e parlamentares do Município;
- acompanhar a tramitação dos projetos de interesse do Executivo, prestando as informações necessárias;
- promover a articulação das Coordenadorias Regionais com órgãos e entidades da Administração Pública e da iniciativa privada, visando o cumprimento de suas atividades;
- acompanhar assuntos de interesse do Município, concernentes a programas que visem à descentralização administrativa;
XII. coordenar o registro em arquivos das ocorrências levantadas para fins de conservação do trabalho jornalístico;
XIII. executar e controlar as atividades de comunicação social da Prefeitura;
XIV. executar e coordenar a publicidade informativa dos órgãos do Município;
- executar e coordenar as atividades de eventos e publicações;
XVI. acompanhar, diariamente, o noticiário de interesse da administração nos órgãos de imprensa;
XVII. coordenar e orientar os repórteres e redatores na confecção das matérias jornalísticas relativas às ações do Governo Municipal;
XVIII. executar as atividades de levantamento dos dados necessários à realização do trabalho jornalístico;
XIX. planejar, coordenar e executar a realização de eventos patrocinados pela Prefeitura;
- assessorar o Prefeito nas questões de cerimonial relativas às autoridades civis, militares e religiosas;
XXI. desenvolver o processo de comunicação nas cerimônias e eventos da Prefeitura;
XXII. coordenar, supervisionar e acompanhar as proposições de projetos de Lei, vetos e informações encaminhadas ao Poder Legislativo Municipal;
XXIII. monitorar as medidas que visem o cumprimento dos prazos de pronunciamento e oferecimento de informações solicitadas ao Prefeito e aos Órgãos da Administração Municipal, em respostas à Câmara Municipal;
XXIV. coordenar as políticas públicas em harmonia com as demais Secretarias Municipais;
XXV. prestar assessoramento ao Prefeito no relacionamento do Governo Municipal com a Câmara e os partidos políticos;
XXVI. assessorar os Órgãos da Administração Pública Municipal no desenvolvimento das ações de Governo;
XXVII. coordenar as ações de governo desenvolvidas pelos Órgãos da Administração Pública Municipal;
XXVIII. exercer outras competências correlatas.
Parágrafo único. O Gabinete do Prefeito tem a seguinte estrutura básica:
I – Órgãos da Administração Direta:
- a) Assessoria Especial da Administração Regionalizada:
Coordenadorias Regionais;
1.1. Subcoordenadorias Regionais.
- b) Assessoria Especial de Comunicação Social;
Diretoria de Comunicação Social e Eventos;
1.1. Subdiretoria de Comunicação Social e Eventos;
Cerimonial;
- c) Assessoria Especial de Relações Institucionais.
- d) Assessoria Especial de Projetos Estratégicos;
- e) Assessoria Especial de Acompanhamento das Ações de Governo.
f) PROCON