Sobre

ZONA AZUL – Trânsito organizado, cidade humanizada.

Perguntas frequentes

É o sistema que impõe algumas regras de estacionamento de veículos na via pública, em regiões específicas da cidade. Tais regras envolvem o pagamento de uma pequena taxa para que o veículo possa permanecer estacionado e estabelece um limite de tempo.

Horário de estacionamento:
O horário de funcionamento da Zona Azul será de segunda a sexta-feira das 08h30 às 18h30, e aos sábados das 08h às 13h, obrigando o uso do Cartão Azul Digital (CAD), por meio do aplicativo ZAD Barreiras – Oficial. O usuário poderá permanecer até 2 horas consecutivas com seu veículo estacionado. Não haverá cobrança de estacionamento aos domingos e feriados.

A Capital do Oeste é uma das cidades que mais cresce no país, contando com uma população estimada de mais de 160 mil habitantes. Destaca-se entre os maiores centros econômicos e populacionais do Estado, sendo o principal centro urbano, político, tecnológico e de serviços da Região Oeste da Bahia.

A cidade tem no comércio a principal mola propulsora de sua economia, que atende sua população e toda uma região que orbita no entorno de Barreiras.

Em 2017, a cidade contava com uma frota de 66 mil veículos, e em 2022, essa frota já contabiliza, aproximadamente, 95 mil veículos licenciados no município. As características de cidade polo regional eleva essa frota de veículos, circulando em Barreiras, para aproximadamente 120 mil, especialmente no mês de dezembro.

Por isso, se faz necessário um tráfego organizado que possibilite eficiência, agilidade e democratização na oferta de vagas de estacionamento e mobilidade urbana.

Através de uma concessão feita pelo Município de Barreiras, por meio do devido processo licitatório e após a observância de todos os critérios legais, especialmente a consulta e audiência pública, a empresa M2R foi a vencedora, e é a responsável para a administração e gestão do estacionamento rotativo em vias e logradouros de Barreiras.

O estacionamento rotativo Zona Azul possui algumas regras; observe sempre a placa de sinalização para verificar:
• Dias da semana;
• Horários de funcionamento;
• Demais condições de estacionamento;
• A ZAD – Zona Azul Digital, sempre estará identificada com a sinalização horizontal e vertical.

O valor de cada CAD (Cartão Azul Digital) do município de Barreiras foi fixado em R$ 2,00 (dois reais) a hora, ou seja, 1 CAD equivale a R$ 2,00.

O usuário poderá adquirir o CAD (Carão Azul Digital) de três maneiras:
•Com o monitor de estacionamento (cartão de crédito, débito e PIX);
•Pontos de Vendas distribuídos em toda cidade (verificar com a empresa);
•Aplicativo ZAD Barreiras – Oficial (cartão de crédito, débito e PIX).

Ao adquirir os CAD’s, o usuário poderá ativá-los por meio do aplicativo ZAD Barreiras – Oficial.

Caso o usuário não possua o aplicativo em seu celular, poderá também estacionar seu veículo diretamente com o monitor ou PDV – ponto de venda.

Para alcançar o objetivo de rotatividade no estacionamento, o usuário poderá permanecer no máximo 2 horas estacionado, havendo necessidade de se locomover ao término deste período, mesmo que estacione em outro local.

O motorista não precisa expor no interior de seu veículo nenhum comprovante de pagamento da ZAD. Todo sistema de fiscalização será realizado eletronicamente.

O motorista que quiser deixar seu veículo em uma vaga de estacionamento rotativo Zona Azul, precisa pagar o valor estipulado pelo município.

São definidas faixas de preço de acordo com o tempo de permanência, o qual foi fixado R$2,00 por hora.

  • •Não haverá cobrança de estacionamento em relação aos veículos de carga e descarga de mercadorias, no horário compreendido entre 05h às 08h e 19h às 22h.

    •As áreas localizadas em frente a farmácias, hospitais, prontos-socorros, hotéis e outros locais que necessitem de parada de emergência, serão devidamente sinalizadas em relação às quais não haverá cobrança de estacionamento, independente do horário, devendo a permanência no local de estacionamento se limitar ao tempo necessário para o atendimento nestes locais.

    •Moradores de áreas da Zona Azul que não possuam garagem, desde que atendam aos requisitos necessários e façam o cadastro na Secretaria de Segurança Cidadã e Transito até 2 de dezembro de 2022.

    Também não se sujeitam ao pagamento de tarifas:

    a) veículos oficiais dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário da União, Estado e do Município, desde que identificados;
    b) os veículos de transporte de passageiros (ônibus e táxis), quando estacionados nos locais a eles destinados;
    c) as áreas de estacionamento para veículos de pessoas com deficiência, desde que devidamente identificados;
    d) as áreas de estacionamento para veículos de pessoas idosas, desde que devidamente identificados;
    e) motocicletas, devendo a empresa concessionária efetuar a demarcação das vagas a serem utilizadas;
    f) veículos da Polícia Rodoviária Federal, Polícia Militar, Polícia Civil, Guarda Municipal, Corpo de Bombeiros e ambulâncias, desde que identificados;
    g) veículos especiais destinados ao recolhimento de lixo a serviço da Administração Pública;
    h) veículos destinados à manutenção e reparo de redes de energia elétrica, água e esgoto e de telecomunicações;
    i) veículos de manutenção, conservação e sinalização viária; veículos de socorro mecânico de emergência e veículos de serviço de escolta, desde que registrados em órgão rodoviário.

O estacionamento rotativo pago não tem o aspecto de vigilância, o objetivo da Zona Azul não é cuidar do veículo como no estacionamento privado, o interesse é alcançar a rotatividade de veículos estacionados na região.

Portanto, a tarifa cobrada está relacionada ao uso do espaço urbano e, assim sendo, inexiste dever de vigilância.

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