Prefeitura de Barreiras institui Plano Municipal de Retomada das Atividades Econômicas e novas medidas de prevenção e controle no enfrentamento da Covid-19

Em novo decreto, publicado na tarde desse domingo (05), a Prefeitura de Barreiras institui o Plano Municipal de Retomada das Atividades Econômicas, bem como estabeleceu novas medidas de prevenção e controle para o enfrentamento do Coronavírus (Covid-19) no município. A íntegra do documento pode ser conferida no site oficial da Prefeitura de Barreiras através do link: (Diário Oficial 05/04/2020 – Edição 3168).

O decreto leva em consideração todas as medidas tomadas pelo município, no enfrentamento à pandemia, os dados estatísticos de monitoramento da propagação do novo Coronavírus na cidade, cujo número de casos confirmados se manteve inalterado, assim como a parceria da Prefeitura com o Governo do Estado que resultou na transformação do Hospital Municipal Eurico Dutra em unidade de referência para triagem e pronto atendimento da Covid-19, além do termo de cooperação técnica firmado com a Universidade Federal do Oeste da Bahia – UFOB para a realização de exames que possibilitará maior eficácia no controle epidemiológico do vírus e a exclusividade de leitos na Unidade de Terapia Intensiva do Hospital do Oeste para o tratamento de pacientes diagnosticados com a Covid-19 que necessitem de suporte respiratório.

Pelo novo documento, as autoridades públicas, servidores e cidadãos deverão adotar todas as medidas e providências necessárias na prevenção e no enfrentamento à pandemia causada pelo Coronavírus como: o distanciamento social, cuidados pessoais, sobretudo na lavagem das mãos com uso de produtos antissépticos, dentre outras. A partir dessa segunda-feira (06) o transporte coletivo público passa a funcionar integralmente, cabendo à empresa não exceder a capacidade de passageiros sentados, realizar a limpeza e higienização diária, essas medidas também são válidas para motoristas de aplicativos.

O novo decreto também restabelece os funcionamentos comerciais, industriais e fabris, bem como dos bares, restaurantes e lanchonetes, esses somente até as 20h, após esse horário poderão funcionar internamente atendendo o público por telefone ou através de entrega delivery ou drive thru. Caberá cada seguimento realizar a higienização adequada, uso de EPIs e disponibilização do álcool em gel aos clientes. As atividades escolares municipais e públicas continuam suspensas até 17 de abril, bem como, por prazo indeterminado, as atividades do Programa Idade Viva, as atividades no museu municipal, Centro Cultural, Parque de Exposição Engenheiro Geraldo Rocha e demais equipamentos culturais da administração municipal.

Também continuam suspensas todas as atividades de clubes sociais de esporte e recreação, atividades de natação e hidroginástica em estabelecimentos privados e/ou públicos, as atividades coletivas em cinemas, casas de espetáculos, atividades em parques infantis privados, inclusive aqueles que funcionem nas dependências de estabelecimentos comerciais e restaurantes. Já o funcionamento das academias também foi restabelecido, observando alguns critérios, como limite de pessoas no espaço, uso de materiais assépticos, dentre outros.

Merece ser ressaltado que a Vigilância Sanitária realizará a fiscalização advertindo o responsável pelo estabelecimento das medidas que regem o decreto, o seu não cumprimento estará sujeito às penalidades e sanções aplicáveis, inclusive, no que couber, a interdição do estabelecimento e cassação da licença de funcionamento.

O trabalho presencial de todos os servidores públicos da administração municipal retorna internamente nessa segunda-feira, com exceção dos servidores com idade superior a 60 anos e que sejam portadores de doenças crônicas, que implica em maior risco de morbimortalidade relacionada à Covid-19, podendo exercer suas funções remotamente, por prazo indeterminado. O atendimento ao público será restabelecido a partir do dia 11 de abril.

Por fim, o decreto determina ainda, que as medidas de enfrentamento e prevenção à Covid-19 poderão ser reavaliadas a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do município.

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