Prefeitura de Barreiras convoca empresas para registro no Cadastur

Para fortalecer o potencial do comércio e Barreiras como destino turístico, as empresas locais devem se inscrever no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos – Cadastur, do Ministério do Turismo. Esse é o alerta que a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo por meio da Diretoria Municipal de Turismo, dentro do Programa Barreiras Bonita por Natureza, vem fazendo aos comerciantes e empreendedores, com o objetivo de manter a visibilidade do município no Mapa do Turismo Brasileiro. Em abril, representantes da Prefeitura de Barreiras participaram de uma oficina, em Salvador, com orientações sobre a atualização do mapa que será realizada em julho.

Conforme previsto na Lei 11.771/2008, o cadastro é obrigatório e gratuito para agências de turismo, meios de hospedagem, transportadoras turísticas, parques temáticos, guias, acampamentos turísticos, equipamentos e organizadoras de eventos.

“É imprescindível que nossos prestadores de serviços e empresas do setor turístico realizem seus cadastros imediatamente por meio do www.cadastur.turismo.gov.br para viabilizar a permanência do município no mapa do turismo, dando continuidade também ao trabalho de atração de turistas que a Prefeitura de Barreiras tem realizado durante os dois últimos anos”, disse a turismóloga Ana Rita Cathalá.

Além de permitir o exercício das atividades dentro da legalidade, o registro no Cadastur apresenta benefícios como acesso às linhas de financiamento dos bancos oficiais, oportunidade de participar de qualificações oferecidas e apoiadas por órgãos governamentais e visibilidade no site do Programa Viaje Legal.

“O cadastramento só pode ser feito até 30 dias antes, por isso precisamos finalizar em maio. Então, nos colocamos à disposição na sede, localizada no Palácio das Artes ou pelo telefone 3613-9558, para informações, eventuais dúvidas ou dificuldades que os interessados possam ter”, informou Mirtes Lima, diretora municipal de turismo.
Cadastro é opcional para: casa de espetáculos e equipamento de animação turística, centro de convenções, empreendimento de entretenimento e lazer, parque aquático, locadora de veículos para turistas, empreendimento de apoio ao turismo náutico e à pesca desportiva, prestador especializado em segmentos turísticos, prestador de infraestrutura de apoio para eventos, restaurante, cafeteria, bar e similares.

Mapa do Turismo Brasileiro – O Mapa é o instrumento instituído no âmbito do Programa de Regionalização do Turismo que orienta a atuação do Ministério do Turismo no desenvolvimento das políticas públicas. É o Mapa do Turismo Brasileiro que define a área – o recorte territorial – que deve ser trabalhada prioritariamente pelo Ministério. Ele é atualizado bienalmente, e sua última versão, de 2017, conta com 3.285 municípios, divididos em 328 regiões turísticas. Os municípios que o compõem foram indicados pelos órgãos estaduais de turismo em conjunto com as instâncias de governança regional, a partir de critérios construídos em conjunto com Ministério do Turismo.

(Fonte:http://www.regionalizacao.turismo.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=76&Itemid=267)

  • Compartilhe:

Pular para o conteúdo