Para garantir o equilíbrio econômico financeiro contratual na prestação do serviço, município reajusta tarifa do transporte coletivo

Acolhendo parecer favorável da Procuradoria Jurídica Municipal, que com base no parecer técnico da Auditoria Fiscal, se posicionou pelo deferimento da solicitação da Concessionária, como forma de garantir o equilíbrio econômico financeiro contratual. A prefeitura de Barreiras emitiu o decreto n° 108, de 05 de maio de 2017, que reajusta as tarifas do Sistema de Transporte Coletivo de Passageiros do município.

O decreto também considera que a liminar proferida na ACP nº 0302840-67.2016.8.05.0022, que impedia a realização de reajustes nas tarifas foi revogada pela MM. Juíza de Direito da Vara da Fazenda Pública de Barreiras, em 08 de março de 2017, passando a permitir a majoração das tarifas do serviço de transporte coletivo no Município.

Buscando facilitar o fornecimento de troco, para os usuários e a concessionária não sejam prejudicados, diante da pouca circulação das moedas de 0,01 (um centavo), o decreto municipal buscou fixar critérios de arredondamento iguais aos definidos pela ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres, na Resolução ANTT nº 2.132/2007, de 03 de julho de 2007.

O decreto que reajusta a tarifa do transporte coletivo no percentual de 6,39% (seis vírgula trinta e nove por cento) e eleva a tarifa no perímetro urbano de 2,80 para 3,00, possibilita assegurar as condições econômicas para que a concessionária continue a prestar o serviço e, garante ao município à legitimidade de continuar exigindo uma prestação de serviço eficiente para a população.

Diretoria de Comunicação – DIRCOM
Prefeitura de Barreiras
(7736147160/ 36147161)

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