Acolhendo parecer favorável da Procuradoria Jurídica Municipal, que com base no parecer técnico da Auditoria Fiscal, se posicionou pelo deferimento da solicitação da Concessionária, como forma de garantir o equilíbrio econômico financeiro contratual. A prefeitura de Barreiras emitiu o decreto n° 108, de 05 de maio de 2017, que reajusta as tarifas do Sistema de Transporte Coletivo de Passageiros do município.
O decreto também considera que a liminar proferida na ACP nº 0302840-67.2016.8.05.0022, que impedia a realização de reajustes nas tarifas foi revogada pela MM. Juíza de Direito da Vara da Fazenda Pública de Barreiras, em 08 de março de 2017, passando a permitir a majoração das tarifas do serviço de transporte coletivo no Município.
Buscando facilitar o fornecimento de troco, para os usuários e a concessionária não sejam prejudicados, diante da pouca circulação das moedas de 0,01 (um centavo), o decreto municipal buscou fixar critérios de arredondamento iguais aos definidos pela ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres, na Resolução ANTT nº 2.132/2007, de 03 de julho de 2007.
O decreto que reajusta a tarifa do transporte coletivo no percentual de 6,39% (seis vírgula trinta e nove por cento) e eleva a tarifa no perímetro urbano de 2,80 para 3,00, possibilita assegurar as condições econômicas para que a concessionária continue a prestar o serviço e, garante ao município à legitimidade de continuar exigindo uma prestação de serviço eficiente para a população.
Diretoria de Comunicação – DIRCOM
Prefeitura de Barreiras
(7736147160/ 36147161)