LEI Nº 1.164-2015, DE 21 DE JULHO DE 2015

Dispõe sobre a obrigatoriedade das unidades lotéricas instalarem assentos preferencialmente destinados aos usuários portadores de deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes e as pessoas acompanhadas por crianças de colo conforme especifica.

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