LEI Nº 1.155-2015, DE 20 DE MAIO DE 2015

Dispõe sobre a guarda, o depósito e a venda de veículos, removidos, apreendidos e retirados de circulação, bem como sobre o serviço de remoção de veículos em decorrência de infração à legislação de trânsito nos logradouros e vias públicas do Município de Barreiras, Estado da Bahia, e dá outras providências.

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