Justiça determina desocupação de área pública no Estádio Geraldão

A Juíza de Direito Fernanda Maria de Araújo Mello, da 1ª Vara de Fazenda Pública de Barreiras concedeu no dia 13 de novembro, liminar de reintegração de posse ao município, do terreno público no Estádio Geraldão, que estava sendo utilizado para fins de comércio de bebidas, gelo e outros. A juíza determinou que Humberto Nascimento Oliveira deixe o espaço em até 30 dias, sob pena de multa de R$ 500,00 por dia, caso não seja cumprida a decisão judicial.

Na ação de reintegração de posse, a Procuradoria Geral do Município alega que Humberto utiliza o espaço de mais de 2.400 metros quadrados desde a década de 60, ocupando irregularmente uma área pública e usufruindo do bem público sem nenhuma autorização, sendo que o mesmo já havia sido notificado em 13 setembro do corrente ano para liberar a área, mas ignorou a determinação do Poder Executivo. Além de todas as implicações, o município também requereu a posse devido à transferência da Feira Livre para a área externa do Estádio Geraldão após o incêndio.

A ação judicial é pautada pelo Princípio da Impessoalidade que rege a administração pública, explicou o procurador geral Dr. Tulio Viana. “Seguiremos buscando a proteção jurídica de todas as áreas e patrimônio público, tornando esses espaços em ambientes de uso social com vistas a atender toda a coletividade. Este tipo de ação recairá sobre as áreas ou espaços públicos, que eventualmente estejam sendo utilizados para favorecimento de particulares, em detrimento dos interesses da coletividade”, disse o procurador.

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