Em novo Decreto, Prefeitura de Barreiras estabelece regras de controle e prevenção contra a Covid-19

Nessa segunda-feira (07) a Prefeitura de Barreiras editou o Decreto nº 179 que estabelece novas regras de enfrentamento ao novo Coronavírus promovendo adequações ao artigo 4º do Decreto nº 169, de 21 de agosto de 2020, e ao art. 5º do Decreto nº 161, de 07 de agosto de 2020.

Conforme novo Decreto, fica proibido, até às 23h59min do dia 07 de outubro de 2020, o funcionamento de casas noturnas e casas de eventos, bem como a restrição de locomoção noturna, vedado a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, das 23h às 05h, a partir da 00h do dia 22 de agosto de 2020 até às 23h59min do dia 07 de outubro. Ainda durante a vigência dessa restrição, o atendimento aos clientes, por meio de delivery e drive thru, será limitado até às 23 horas.

O documento traz ainda alteração do art. 7º do Decreto nº 95, de 27 de maio, que passa a determinar o limite de quatro pessoas para cada mesa, mantendo o distanciamento de pelo menos um metro entre elas em bares, restaurantes, lanchonetes, food trucks e demais estabelecimentos do gênero.

Todas as medidas inseridas nesse novo Decreto levam em consideração o quadro epidemiológico municipal, as orientações do Ministério Público e a avaliação feita pelo Comitê de Operações de Emergência em Saúde Pública – COE, instituído pelo Decreto nº 52/2020, que poderá adotar providências adicionais ao enfrentamento do Coronavírus.

O Decreto pode ser conferido na íntegra através do link: https://www.barreiras.ba.gov.br/diario/pdf/2020/diario3273.pdf

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