Covid-19: Decreto Estadual proíbe festividades na virada do ano

Com a edição do Decreto Estadual nº 20.130, de 03 de dezembro de 2020, que altera o decreto nº 19.586, de 27 de março de 2020, fica proibida a realização de festas, públicas ou privadas, independentemente do número de pessoas nesse período. O art. 9º da norma estadual em seu parágrafo segundo suspende a realização de shows, festas, públicas ou privadas, e afins, independentemente do número de participantes. As medidas adotadas fazem parte de um conjunto de ações do governo do Estado e visam evitar a proliferação do novo Coronavirus.

Conforme prevê o art. 4º do Decreto Municipal nº 163/2020. Fica autorizado o funcionamento de distribuidoras de bebidas, restaurantes, bares, pizzarias, lanchonetes, pastelarias, quiosques, trailers e demais estabelecimentos do gênero em horário normal. Dessa forma, é permitida a atividade desses estabelecimentos comerciais desde que respeitados os protocolos de higiene e segurança e sem a apresentação de shows artísticos.

O Comando de Policiamento da Região Oeste – CPRO, confirmou na terça-feira, 29, que todas as Unidades Operacionais da PMBA na região, em parceria com as autoridades sanitárias e epidemiológicas municipais, atuarão com firmeza, visando coibir e impedir a realização de festas de fim de ano, com o objetivo de preservar a vida e a saúde da população neste período de pandemia.

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