Código Tributário de Barreiras é aprovado

Depois de discussões realizadas entre a prefeitura, Câmara de Vereadores, e entidades representativas para a construção de uma proposta tributária que atendesse as necessidades das instituições e da população em geral, a Câmara aprovou em dois turnos, na sessão desta quarta-feira, 25, o projeto 002/18 que institui o novo Código Tributário, que segue para a sanção do prefeito Zito Barbosa com seis Emendas aprovadas.

As Emendas inserem ou alteram dispositivos do projeto 002/18, de autoria do Executivo. Uma delas fixa percentual para as transmissões de imóveis territoriais rurais, pois, o município de Barreiras até então não havia especificado qual alíquota cobrada para estas transações. Em outra, a partir de agora, a emissão de documento de arrecadação para a cobrança de dívida ajuizada deverá ser precedida da apresentação do comprovante de pagamento das custas judiciais pelo devedor, somente quando este tiver sido devidamente citado da execução fiscal.

Já a Emenda que altera o Art. 286, no parágrafo  4º diz que a redação passa a ser: Poderá o município de Barreiras exigir o pagamento de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), somente na cobrança judicial de créditos tributários e não tributários, ressalvado percentual diferente estabelecido pelo juiz, calculado sobre a soma do valor corrigido mais acréscimos legais em consonância com a lei 13.105/2015. Outras seis emendas foram apresentadas ao projeto 002/2018, mas não foram colocadas para votação devido ao parecer de inconstitucionalidade.

O novo Código Tributário de Barreiras se adequa ao anterior, e esta foi uma das lutas das instituições que conseguiram, em diálogo com o Executivo e o Legislativo, modificar grande parte da proposta que começou a vigorar em janeiro deste ano. Na sessão de ontem, outro avanço foi a aprovação do reajuste salarial dos professores, servidores, agentes de saúde e agentes de combate à endemias.

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