Prefeitura emite alvarás provisórios para adequação das empresas à legislação nacional de segurança

Após reuniões entre representantes do Corpo de Bombeiros, Secretaria de Meio Ambiente, departamento de tributos da Prefeitura de Barreiras, Câmara de Dirigentes Lojistas e Ministério Público sobre o cumprimento da Lei Estadual 12.929/2013 e do Decreto Estadual 16.302/2015 (ambos amparados pela Legislação Federal) que preveem a obrigatoriedade da emissão do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros – AVCB – para empresas instaladas no município, ficou acordada uma decisão provisória entre as partes.

De acordo com o Decreto 16.302/2015, para que a prefeitura possa emitir alvarás de funcionamento das empresas é pré-requisito a apresentação do auto de vistoria, emitido, por sua vez, pelo Corpo de Bombeiros. Pelo fato de ser uma prática nova em Barreiras e, portanto, as entidades envolvidas precisarem de tempo para adequar suas equipes e estrutura para realizar a emissão dos documentos, foram liberadas as emissões de alvarás provisórios para diversas categorias empresariais, com exceção das que apresentem alto grau de periculosidade em suas atividades, como postos de combustíveis, revendas de fogos de artifícios e ainda, casas de shows.

Estão passíveis desta decisão, todas as empresas consideradas de pequeno risco no seu funcionamento e também, os profissionais liberais quando possuírem estabelecimento fixo. “O Município, visando não inviabilizar a expedição dos alvarás, entende, que até o cumprimento da apresentação dos AVCB’s, estará expedindo alvarás provisórios com base na lei complementar federal 123 de 2010. Eles terão o prazo de validade de 90 dias, período necessário para ajustar as ações”, explica o diretor do departamento de tributos, Fernando Fernandes Filho.

Ele esclarece ainda que o AVCB certifica que o local vistoriado está de acordo com as normas de segurança contra incêndios, mas, principalmente, “trata-se de uma forma de garantir a integridade e as boas condições de segurança tanto para empresários e funcionários das empresas, quanto, para a população em geral”.

Para a Câmara de Dirigentes Lojistas de Barreiras – CDL entidade que congrega comerciantes e empresários da cidade, um período de adequação é fundamental. “Estamos falando de oito mil CNPJ’s em Barreiras, contamos com o bom sendo de todos para que o comércio possa se adequar à legislação e continue trabalhando dentro da legalidade”, diz o presidente, Carlos Henrique Costa Filho.

O AVCB – É um documento emitido pelo Corpo de Bombeiros da Policia Militar certificando que, durante a vistoria, a edificação possuía e cumpria todas as condições de segurança contra incêndio, ou seja, um conjunto de medidas estruturais, técnicas e organizacionais integradas para garantir a edificação um excelente nível de proteção no segmento de segurança contra incêndios.

Maiores esclarecimentos podem ser sanados junto ao Departamento de Tributos da Prefeitura de Barreiras, com o agente responsável, Roberto Pereira da Silva Júnior, telefone de contato 3614-7168.

Ascom/PMB – 30.03.2017

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