CHEFIA DE GABINETE

MELCHISEDEC ALVES DAS NEVES
(77) 3614-7178
Chefe de Gabinete
chefiadegabinete@barreiras.ba.gov.br

 

Barreirense, casado, pai de dois filhos; Técnico em Administração de Empresa e Bacharel em Direito. Foi Gerente Comercial na ONOGÁS S/A – Comércio e Indústria, período: Jan/99 a Dez/00; Supervisor de Vendas na mesma empresa no período: Dez/94 a Dez/98.

Promotor de Vendas na COPAGAZ Distribuidora de Gás Ltda, período: Jan/01 a Out/02; Gerente Comercial na mesma empresa no período: Nov/02 a Abr/07.

Secretário Municipal de Saúde de São Desidério – Ba em 2008; Gerente Administrativo na PROVOLTS Ind Com e Serv. de Transformadores Ltda, período: Abr/11 a Dez/17.

Coordenador de Recursos Humanos na Secretaria Municipal de Saúde de Barreiras – Ba, no período de março 17 a dezembro de 2020; Secretário Municipal de Saúde de Barreiras – Ba, no período de 04 de maio de 2021 a 03 de fevereiro de 2023.

 

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA

TÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 4°. Compõem a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Barreiras:

I – Órgãos da Administração Direta:

  1. a) Gabinete do Prefeito;

RELAÇÃO COMPLETA DE TODOS OS ÓRGÃOS QUE COMPÕE A SECRETARIA:

 

GABINETE DO PREFEITO

CHEFIA DE GABINETE

DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO – DIRCOM

CERIMONIAL

PROCON

JUNTA MILITAR DE BARREIRAS

 

NOME E FUNÇÃO DO RESPONSÁVEL POR CADA ÓRGÃO:

 

CHEFIA DE GABINETE

Melchisedec Alves das Neves – Chefe de Gabinete

 

DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO – DIRCOM

Edivaldo da Silva Costa – Diretor de Comunicação

 

CERIMONIAL

Silvania de Sena Costa – Chefe de Cerimonial

 

PROCON

Dr. Renata Alves de Oliveira – Coordenadora

 

JUNTA MILITAR DE BARREIRAS

Luiza Araújo Vieira – Secretária

 

LOCALIZAÇÃO (ENDEREÇO), DE CADA ÓRGÃO, TELEFONE E HORÁRIO DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO:

 

GABINETE DO PREFEITO:

Rua Edigar de Deus Pitta N° 914, Loteamento Aratu, CEP 47806- 146

Tel: (77) 3614-7139

Horário de atendimento ao público: 08hs às 12hs.

 

CHEFIA DE GABINETE:

Rua Edigar de Deus Pitta N° 914, Loteamento Aratu, CEP 47806- 146

Tel: (77) 3614-7115

Horário de atendimento ao público: 08hs às 12hs.

 

DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO – DIRCOM

Rua Edigar de Deus Pitta N° 914, Loteamento Aratu, CEP 47806- 146

Tel: (77) 3614-7160

Horário de atendimento ao público: 08hs às 12hs.

 

CERIMONIAL

Rua Edigar de Deus Pitta N° 914, Loteamento Aratu, CEP 47806- 146

Tel: (77) 3614-7115

Horário de atendimento ao público: 08hs às 12hs.

 

PROCON

Avenida Capitão Manoel Miranda N° 1004, Centro, CEP: 47800- 178

Tel: (77) 3613-9576

Horário de atendimento ao público: 08hs às 18hs.

 

JUNTA MILITAR DE BARREIRAS

Rua Guarujá, nº 702, Renato Gonçalves.

CEP: 47 806-014 (CASA DOS CONSELHOS)

Tel: (77) 77 9 9919-5903

 

Horário de atendimento ao público: 08hs às 18hs.

 

HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA:

  • 8hs às 12hs Expediente externo.
  • 14hs às 18hs Expediente interno.

 

COMPETÊNCIAS DA SECRETARIA:

TÍTULO III

DA ESTRUTURA E COMPETÊNCIA DAS SECRETARIAS E ÓRGÃOS MUNICIPAIS

CAPÍTULO I

DO GABINETE DO PREFEITO

Art. 5º. O Gabinete do Prefeito tem por finalidade assistir o Chefe do Poder Executivo em suas atribuições legais, em especial na programação e no acompanhamento das ações governamentais, regionais e nas relações institucionais com o Poder Legislativo, com os partidos políticos e com outros órgãos da administração pública, competindo-lhe:

I. Prestar assistência ao Chefe do Executivo em suas relações político-administrativas com os munícipes, órgãos, entidades públicas, entidades privadas e associações de classe;

II. Assistir pessoalmente ao Prefeito;

III. Coordenar a agenda, audiências, reuniões do Prefeito;

IV. Preparar e expedir a correspondência do Prefeito;

V. Preparar, registrar, publicar e expedir os atos do Prefeito;

VI. Organizar, numerar e manter sob sua responsabilidade, originais de leis, decretos, portarias e outros atos normativos pertinentes ao Executivo Municipal;

VII. Responsabilizar-se pela execução das atividades de expediente e de apoio administrativo do Gabinete;

VIII. Executar atividades de assessoramento legislativo e manter contatos com lideranças políticas e parlamentares do Município;

IX. Acompanhar a tramitação dos projetos de interesse do Executivo, prestando as informações necessárias;

X. Promover a articulação das Coordenadorias Regionais com órgãos e entidades da Administração Pública e da iniciativa privada, visando o cumprimento de suas atividades;

XI. Acompanhar assuntos de interesse do Município, concernentes a programas que visem à descentralização administrativa;

XII. Coordenar o registro em arquivos das ocorrências levantadas para fins de conservação do trabalho jornalístico;

XIII. Executar e controlar as atividades de comunicação social da Prefeitura;

XIV. Executar e coordenar a publicidade informativa dos órgãos do Município;

XV. Executar e coordenar as atividades de eventos e publicações;acompanhar, diariamente, o noticiário de interesse da administração nos órgãos de imprensa;

XVI. Coordenar e orientar os repórteres e redatores na confecção das matérias jornalísticas relativas às ações do Governo Municipal;

XVII. Executar as atividades de levantamento dos dados necessários à realização do trabalho jornalístico;

XVIII. Planejar, coordenar e executar a realização de eventos patrocinados pela Prefeitura;

XIX. Assessorar o Prefeito nas questões de cerimonial relativas às autoridades civis, militares e religiosas;

XX. Desenvolver o processo de comunicação nas cerimônias e eventos da Prefeitura;

XXI. Coordenar, supervisionar e acompanhar as proposições de projetos de Lei, vetos e informações encaminhadas ao Poder Legislativo Municipal;

XXII. Monitorar as medidas que visem o cumprimento dos prazos de pronunciamento e oferecimento de informações solicitadas ao Prefeito e aos Órgãos da Administração Municipal, em respostas à Câmara Municipal;

XXIII. Coordenar as políticas públicas em harmonia com as demais Secretarias Municipais;

XXIV. Prestar assessoramento ao Prefeito no relacionamento do Governo Municipal com a Câmara e os partidos políticos;

XXV. Assessorar os Órgãos da Administração Pública Municipal no desenvolvimento das ações de Governo;

XXVI. Coordenar as ações de governo desenvolvidas pelos Órgãos da Administração Pública Municipal;

XXVII. Exercer outras competências correlatas.

 

Parágrafo único. O Gabinete do Prefeito tem a seguinte estrutura básica:

 

I – Órgãos da Administração Direta:

  1. a) Assessoria Especial da Administração Regionalizada:

Coordenadorias Regionais;

1.1. Subcoordenadorias Regionais.

  1. b) Assessoria Especial de Comunicação Social;

Diretoria de Comunicação Social;

1.1. Subdiretoria de Comunicação Social e Eventos;

Cerimonial;

  1. c) Assessoria Especial de Relações Institucionais.
  2. d) Assessoria Especial de Projetos Estratégicos;
  3. e) Assessoria Especial de Acompanhamento das Ações de Governo.
  4. f) Procon

e) Junta Militar de Barreiras

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